Quais as soluções para água quente?
Existem, essencialmente, duas soluções:
- Sistema solar térmico em termosifão, para quem necessita apenas de água quente. É a solução mais simples e barata. Trabalha sem qualquer apoio eléctrico, apenas com radiação solar. Não são necessários quaisquer acessórios como bombas de circulação, sondas ou outros.
- Sistema solar de circulação forçada, para quem já possui caldeira para aquecimento central, recuperador de lareira ou queira aquecer a piscina. Nesta solução o depósito solar interno congrega o sistema de aquecimento solar com os sistemas já existentes, dando sempre prioridade ao aquecimento solar -- os restantes sistemas apenas interferem quando a energia solar é insuficiente.
Estes sistemas não se aplicam apenas a vivendas. Temos igualmente soluções técnicas para edifícios de apartamentos de vários pisos.
Utilizam-se apenas para aquecimento de águas sanitárias?
Os sistemas podem também ser utilizados no aquecimento de piscinas, desde que coberto o espelho aquático durante a noite e sempre que fora de serviço. Em casos específicos pode apoiar-se o sistema de aquecimento central.
Quanto se poupa?
Em qualquer das soluções apresentadas em cima, desde que bem dimensionados os sistemas, a factura energética reduz-se normalmente em 70%, mas não só...
Qual o investimento?
Para um agregado familiar típico de quatro pessoas o investimento situa-se, em grande parte dos casos, entre Eur. 2,500 e Eur. 3,000.
É um investimento seguro?
O cliente encontra-se completamente seguro, uma vez que obtém de volta o dinheiro investido em apenas 5 anos e o equipamento tem a garantia de 6 anos -- depois de pagar-se a si próprio, o sistema ainda funciona em garantia mais 1 ano.
Que mais se ganha?
Depois de amortizado o investimento, o tempo de vida útil do sistema é de mais 20 anos pelo que, findo este tempo -- para o agregado de 4 pessoas -- a poupança acumulada rondará os Eur. 6,133 (ver exemplo de relatório económico
).
Incentivos fiscais
Outros aspectos consistem em vantagens fiscais materializadas num débito à matéria colectável do I.R.S. até ao montante de Eur. 777 (dedutíveis cumulativamente com outras deduções) e o pagamento da taxa especial de I.V.A. de 12% sobre os equipamentos solares.


